PROTESTO NÃO IMPEDE REGISTRO

PROTESTO NÃO IMPEDE REGISTRO

Não cabe embargos de terceiro contra protesto em matrícula de imóvel, diz STJ

26 de maio de 2020, 7h41
Por Danilo Vital

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão das instâncias ordinárias, que extinguiram a ação por falta de interesse de agir.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...