Prova testemunhal é suficiente para comprovar união estável

PENSÃO

Prova testemunhal é suficiente para comprovar união estável

24/09/2019

O período de convivência e a coabitação não são requisitos essenciais no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família. Baseado em provais testemunhais, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que considerou a autora como companheira estável do segurado falecido e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão por morte a ela.

A viúva, hoje com 24 anos, ajuizou ação contra o INSS em abril de 2016, após o instituto negar a concessão da pensão sob o argumento de que ela não teria comprovado documentalmente a união estável do casal. A autora requereu o pagamento do benefício desde a data imediata ao óbito do marido, que ocorreu em dezembro de 2015. Ela alegou que seu companheiro era o responsável pelo pagamento do aluguel da casa em que moravam e pelas mensalidades de sua faculdade, e que após a morte dele, não estaria conseguindo arcar com as despesas básicas de sustento apenas com seu salário de estagiária.

Em novembro de 2017, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três de Maio julgou o pedido procedente e condenou o INSS a pagar o benefício a partir da data do óbito, acrescido de juros e correção monetária. Dessa forma, o instituto previdenciário apelou ao tribunal, que negou provimento ao recurso e manteve a implantação da pensão.

O relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, frisou em seu voto que o reconhecimento de união estável baseado em prova exclusivamente testemunhal é questão já pacificada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, o magistrado destacou que os documentos apresentados nos autos do processo atestam as falas das testemunhas ouvidas. João Batista reproduziu trecho da sentença de primeiro grau que ressaltou o cadastro domiciliar comprovando que o casal residia no mesmo imóvel, o contrato da faculdade em que o marido declarava ser o responsável pela autora, e a página em conjunto que o casal mantinha em uma rede social, com postagens que sinalizavam a existência de convivência contínua e duradoura.

“Demonstrada a união estável entre o casal e a dependência econômica, resta preenchido o requisito legal para fins de concessão da pensão por morte”, concluiu o relator.

A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento realizada no dia 18 de setembro.

Pensão por morte de companheiro

A concessão do benefício de pensão por morte de companheiro depende da comprovação da condição de dependente econômico de quem objetiva a pensão e da demonstração da qualidade de segurado da Previdência Social da pessoa falecida.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. região (TRF4)

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