Provimento da CGJ autoriza realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento

Provimento da CGJ autoriza realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento

Publicado em Quarta, 05 Fevereiro 2020 07:30

A Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que modifica o seu Código de Normas prevendo a possibilidade do juiz de Vara de Sucessões autorizar a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento. O Provimento nº 197/2020 acrescenta o artigo 548-A ao Caderno Extrajudicial do Código de Normas da CGJ.

A medida considera decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1808767/RJ, a qual autoriza o juiz a permitir a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento, prestigiando o princípio da celeridade processual.

O novo dispositivo do Código de Normas diz que diante da expressão autorização do Juízo competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, e sendo todos os interessados capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, o que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Também poderão ser feitos por escritura pública o inventário e a partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.

Veja AQUI a íntegra do documento.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Notícias

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...