Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Pessoas trans poderão fazer a mudança diretamente no cartório

05/10/2018 13h00 - Atualizado em 04/10/2018 18h27

Não se reconhecer em um determinado gênero já é motivo de angústia. Não conseguir sequer ter um nome condizente com aquela personalidade traz ainda mais constrangimento. Mas a espera para mudar o nome nos documentos promete diminuir. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 73. Com isso, pessoas trans poderão alterar, direto em cartório, o nome e o gênero que constam na certidão de nascimento. Veja mais detalhes dos procedimentos que precisam ser adotados na reportagem a seguir.

Clique aqui

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...