Publicação: Juízos de admissibilidade

Publicação: Juízos de admissibilidade

12-Set-2012

O desembargador Almeida Melo, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça e Superintendente Judiciário, determinou, no dia 11 de setembro, a publicação, na íntegra, das decisões do primeiro e Terceiro Vice-Presidentes, constitutivas dos juízos de admissibilidade (verificação dos requisitos para a tramitação) dos recursos extraordinários e especiais apresentados, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

A inovação representa contribuição para que a comunidade jurídica passe a ter imediato conhecimento do inteiro teor das razões pelas quais os Vice-Presidentes autorizam ou negam remessa dos recursos destinados ao STF e ao STJ.

Doravante, advogados e interessados poderão acionar, pela internet, as decisões de admissibilidade, sem necessidade de deslocamento à sede do Tribunal.

Disse o 1º vice-presidente que “a publicação do inteiro teor das decisões oferece maior conforto e comodidade aos operadores jurídicos e às partes que passam a não depender de deslocamento até o Cartório para a consulta ao processo, obtenção de cópias e espera burocrática”.


Informou ainda o desembargador Almeida Melo que, “com as publicações de inteiro teor, o Judiciário refina a sua capacidade de prestar contas diariamente ao povo – Poder democrático que é – colocando à disposição da coletividade a mais ampla fundamentação de suas decisões com o emprego de método universalmente aceito, que o da difusão pela rede mundial de computadores - internet”.

 

Fonte: TJMG
Extraído de Amagis
 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...