Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

 Qui, 17 de Março de 2011 10:30

Golpistas entram em contato informando que existem títulos protestados e solicitam depósito em conta corrente

 

Quadrilhas de estelionatários passando-se por funcionários de Cartórios de Protesto têm aplicado um golpe que está se tornando cada vez mais freqüente no Estado de São Paulo. A fraude consiste em efetuar uma série de contatos telefônicos informando que existem títulos protestados em cartórios e solicitando que seja feito pagamento através de depósito bancário. Esta prática não é adotada pelos Cartórios de Protesto.


O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri tem recebido - em média - o contato telefônico de 30 pessoas que diariamente ligam solicitando informações de protestos falsos e requerendo dados sobre a veracidade da cobrança.


Outra fraude consiste quando há contato via fax ou e-mail informando a existência de títulos protestados. Como no contato telefônico, trata-se de golpe, pois não são características de notificação de Tabelião de Protesto. Em todos os casos, não deve ser efetuados qualquer tipo de pagamento e a mensagem, em caso de e-mail, deve ser apagada por se tratar de falso contato.


Na maioria dos casos, os estelionatários telefonam para pessoas físicas ou empresas informando que estas possuem títulos protestados em cartório de protesto. Os fraudadores costumam informar os dados corretos da vítima e em qual Tabelião o título está protestado; porém, informam um número de telefone para confirmação da existência dos débitos que não pertence ao cartório. Quando o alvo escolhido entra em contato através do referido telefone, um membro da quadrilha confirma os débitos inexistentes e informa o número de uma conta bancária em que deve ser efetuado o depósito para limpar o nome da vítima.


Esta prática é totalmente diversa dos procedimentos de um Cartório de Protesto. Na verdade, ao receber um título para protesto, primeiramente o Tabelião o qualifica para apurar se o documento de dívida é verdadeiro e se as informações nele contidas são verídicas, atendo-se apenas aos aspectos formais. O devedor então é intimado através de carta registrada com aviso de recebimento (AR), por edital ou por meio de mensageiro do próprio Tabelião e jamais através de contato telefônico. Eventuais telefonemas feitos pelo cartório têm apenas a finalidade de confirmar endereços para fazer chegar a intimação ao devedor. Se não houver pagamento da dívida dentro do prazo legal, o título é protestado.


Importante salientar que o pagamento de títulos apontados para protesto só pode ser realizado na própria sede do Cartório de Protesto, não podendo haver depósito bancário diretamente na conta do Tabelião.

 

Fonte: Diário da Região - Osasco/SP
Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...