Qual a divisão de direitos e deveres decorrentes da consanguinidade e da socioafetividade? Especialistas analisam o tema em artigo científico

Qual a divisão de direitos e deveres decorrentes da consanguinidade e da socioafetividade? Especialistas analisam o tema em artigo científico

22/10/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O artigo "Multiparentalidade: uma análise da divisão de direitos e deveres decorrentes da consanguinidade e da socioafetividade" é um dos destaques da 40ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões. A autoria é da advogada Marina Ortega de Paula Lins e Silva em parceria com o defensor público Carlos Augusto Medeiros de Andrade.

O estudo versa sobre o instituto da multiparentalidade, sobretudo de seus principais efeitos jurídicos, como a guarda, o direito de visitação, a obrigação de prestar alimentos, o exercício do poder familiar e os direitos sucessórios e previdenciários. Inclusive com a análise dos Provimentos 63/2017 e 83/2019 do CNJ, que possibilitaram o reconhecimento extrajudicial do parentesco socioafetivo.

Marina Ortega destaca que as relações socioafetivas estão presentes em muitas famílias da nossa sociedade, assim como a multiparentalidade. E nos mais variados exemplos, como nos casos em que padrastos ou madrastas criam efetivamente o(a) enteado(a) como filho(a), ainda que haja genitores biológicos. Contudo, muitas dessas pessoas desconhecem o que é a multiparentalidade e quais são os direitos e deveres decorrentes. 

“A elevada ocorrência do referido instituto nas famílias, como nas recompostas, o desconhecimento do assunto por uma parcela da sociedade e a recente inovação do reconhecimento extrajudicial da multiparentalidade demonstram a importância do presente estudo”, destaca.

Ressalta ainda que o cenário das famílias brasileiras passou por alterações, como o reconhecimento de outras modalidades de família e da multiparentalidade. “Contudo, nem sempre este instituto foi reconhecido pela jurisprudência pátria, inclusive já foi classificado como um pedido juridicamente impossível”, diz a autora do texto.

No entanto, ela entende que atualmente é plenamente  possível o reconhecimento concomitante de dois ou mais vínculos parentais. “O ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo a jurisprudência, vem apresentando avanços quanto ao tema, como os Provimentos 63/2017 e 83/2019, que possibilitaram o reconhecimento extrajudicial do parentesco socioafetivo e da multiparentalidade, acarretando a redução da burocracia e da judicialização de pleitos nesse sentido”, conclui a advogada.

Quer ler mais sobre o assunto? Confira na íntegra esse e outros artigos exclusivos da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280. Assine!

Fonte: IBDFAM

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...