Qual documentação comprobatória da união estável que tem poder para conceder o direito de manifestação do companheiro?

Qual documentação comprobatória da união estável que tem poder para conceder o direito de manifestação do companheiro?

Resposta da pergunta feita na aula do novo CPC sobre União Estável

Publicado por Marília Calixto - 19 horas atrás

Diante das atualizações ocorridas nos últimos anos, através das manifestações jurisprudenciais, do Conselho Nacional de Justiça nas edições de suas resoluções, das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados nas edições de provimentos para os cartório e tribunais do Estado competente, o documento hábil para dar este direito da outorga do companheiro seria a escritura pública lavrada em serventia pública, por tabelião com a fé pública outorgada pelo Estado para o desempenho deste ônus.

Porém, cabe salientar que a união estável não altera o estado civil, sendo um estado de afinidade apenas de fato que pode ser ou não declarado por meio de instrumento público.

Portanto, a exigência da união estável ser por escritura pública não impossibilita sua constituição no mundo dos fatos, tendo em vista que constantemente recebemos contratos e escritura pública com o informativo de que os compradores ou vendedores estão conviventes em união estável, sendo informado na matrícula do imóvel independente da apresentação de instrumento público, tendo em vista que o próprio documento apresentado pelo usuário possui esta declaração de convivência.

Ainda cabe salientar que a exigência da escritura pública para declarar a união estável somente oneraria os conviventes para definirem em notas públicas uma situação constatada de fato e que somente só geraria os devidos direitos e deveres previstos no direito das famílias.

Finalmente, para recapitular o que foi perguntado acima, o direito processual civil para fundamentar a segurança jurídica das declarações e do próprio boa-fé do processo judicial ou até extrajudicial o seguro seria a escritura pública lavrada em serventia de notas do Brasil.

Por Pedro Teobaldo.

(81) 9802.4240 (81) 8760.4376

e-mail: adv.pedroteobaldo@outlook.com

Marília Calixto
Acadêmica de Direito na Faculdade Integrada de Pernambuco
Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...