Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

DECISÃO
01/10/2021 08:10

Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.

Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.

No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.

Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.

Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário. 

Leia o acórdão no REsp 1.805.143.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1805143

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

A nova sociedade anônima do futebol pode tirar clubes do atoleiro

OPINIÃO A nova sociedade anônima do futebol pode tirar clubes do atoleiro 21 de julho de 2021, 6h03 Por Gleydson K. L. Oliveira Com efeito, a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, trouxe como principais inovações inicialmente a obrigatoriedade de transformação dos clubes em sociedades...

Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

FILHO É PARA SEMPRE Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva 18 de julho de 2021, 9h48   "Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente", concluiu o desembargador Leia em...

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção Rodrigo Resende | 19/07/2021, 11h54 Aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de julho, um projeto que permite a criação dos clubes-empresas, com a instituição de Sociedades Anônimas do Futebol (PL 5.516/2019), aguarda agora...

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial? Por Gabriel Dau -14 de julho de 20210 Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo...