Quarta turma do STJ decide que a contagem do stay period deve ser feito em dias corridos.

Quarta turma do STJ decide que a contagem do stay period deve ser feito em dias corridos.

Karim Kramel, Advogado  Publicado por Karim Kramel há 2 horas

Stay Period é o nome dado pela doutrina e jurisprudência nacionais ao período de 180 dias, previsto no artigo 6o § 4o da lei 11.101/2005, durante o qual as execuções promovidas contra as empresas Recuperandas devem ficar suspensas.

O termo inicial do stay period é a data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial e o objetivo da suspensão é possibilitar que a empresa em crise consiga negociar as condições do futuro plano de recuperação judicial com seus credores sem que concomitantemente esteja sofrendo atos de expropriação em execuções individuais.

Com a entrada em vigor do Código de Ritos Cíveis em março de 2015, instalou-se nas Varas especializadas a controvérsia sobre a possibilidade da contagem do stay period em dias úteis, nos termos do artigo 219 do referido diploma legal.

Em recente Julgado publicado em junho do presente ano, a Quarta Turma do STJ entendeu que a contagem em dias corridos é aquela que melhor observa a unidade lógica da Recuperação Judicial, qual seja: "alcançar de forma célere, econômica e efetiva o regime de crise empresarial", seja através do soerguimento da empresa ou mesmo através da liquidação dos ativos por força de eventual falência. (Resp 1699528 MG).

Apesar de diversos outros julgados de outras turmas da Corte Superior neste mesmo sentido, a matéria ainda não está pacificada e não raro os Juízos Recuperacionais têm deferido a contagem do stay period em dias úteis.

Karim Kramel
Fonte: Jusbrasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...