Queima de processos cinco anos após seu arquivamento

16/12/2010 - 20h14

 

Artigo que determina queima de autos cinco anos após seu arquivamento foi retirado do CPC aprovado no Senado

 

Na votação do Código de Processo Civil (CPC), na última quarta-feira (15), no Plenário do Senado Federal, foram suprimidos dois itens do substitutivo apresentado pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), e aprovado pela Comissão Temporária que tratou do assunto. Ficaram de fora os artigos que determinavam a queima dos processos cinco anos após seu arquivamento; e o que determinava que os órgãos jurídicos dos Poderes Legislativos representariam as respectivas Casas em juízo.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendia apresentar emenda solicitando a microfilmagem de todos os processos, uma vez que o artigo 1005 determinava que os autos pudessem ser encaminhados para reciclagem cinco anos após seu arquivamento. A emenda fora solicitada a ele pela desembargadora Magda Barros Biavaschi, presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho.

Ocorre que isto implicaria em gastos para o Poder Judiciário, que poderiam chegar, segundo Valter Pereira, a R$ 40 milhões, apenas em um primeiro momento. Para que o Código pudesse ser votado, foi feito então um acordo para que Suplicy retirasse sua emenda e, em contrapartida, o artigo 1005 fosse suprimido, em destaque para votação em separado. O tema deve ser novamente discutido, durante a tramitação do CPC na Câmara dos Deputados ou em projeto de lei específico.

Durante a discussão da matéria, Suplicy afirmou que, segundo a desembargadora, caso estivesse em vigor a possibilidade de reciclagem, talvez não se pudesse mais saber, por exemplo, como foi o processo do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos no final dos anos 79 e início dos anos 80. O então presidente do Sindicato é hoje o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro trecho suprimido do relatório foi o inciso III do artigo 75. Este item determinava que os órgãos de assessoramento jurídico do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais representassem em juízo as respectivas casas. Como a Advocacia Geral da União entende que cabe a ela representar o Poder Legislativo Federal, também a discussão final sobre essa questão foi postergada.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado
 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...