Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Publicado em: 09/06/2017

Quando um casamento acaba, além da guarda dos filhos, a partilha dos bens é uma das preocupações que passam a fazer parte do cotidiano do ex-casal. Se houver um imóvel sendo financiado as dúvidas são ainda maiores. Os dois devem continuar pagando as parcelas juntos? Como resolver este impasse?

A dica dos advogados é, neste momento, deixar a emoção de lado e decidir tudo amigavelmente, pois um divórcio litigioso é mais oneroso para todas as partes.

Wellington Costa Braga, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que o cenário mais comum é a dupla definir quem é que vai continuar com o imóvel. “Geralmente um dos dois segue morando na residência, assume as parcelas sozinho e devolve, seja por meio de outro bem ou em dinheiro, o valor investido pelo outro”.

Se esta for a opção escolhida, o mais seguro é procurar a instituição financeira que concedeu o empréstimo e informar a mudança. Também será necessário fazer a alteração na escritura do bem em cartório. “Haverá uma nova análise de crédito no banco, o responsável pelo pagamento terá que comprovar que pode arcar com as parcelas sozinho”, explica o advogado Roberto Merçon.

É muito comum que, depois da separação, os ex-conjugues não tenham renda suficiente para assumir o financiamento sozinho, mesmo que se julguem capazes de pagar as parcelas. “Uma solução é manter o empréstimo no nome dos dois e redigir um documento com o compromisso de que, depois de quitado, a unidade seja transferida para o nome de apenas um. O problema é que os dois ficam presos, sem poder entrar em um novo financiamento”.

A melhor alternativa, segundo os profissionais, mais segura e que gera menos dor de cabeça, é vender a unidade, quitar o saldo devedor e dividir o valor restante por dois. “Assim eles não ficam presos um ao outro e, se quiserem, podem tomar um novo empréstimo. Cada um fica com 50% do que restar, não importa se um investiu mais do que o outro. Em um casamento, salvo o regime de separação total, o bem é dos dois”, informa Wellington.

Impasse

Se as partes não conseguirem decidir de forma amigável quem é que fica com o imóvel, e também não aceitarem vender, será preciso passar por um divórcio litigioso.

“Neste caso, o juiz vai definir quem será o proprietário. O problema é que será preciso arcar com honorários de advogados para cada um, gastos com cartório, entre outros custos”, alerta Merçon
.

Fonte: Gazeta Online
Extraído de Recivil

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...