Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Publicado em: 09/06/2017

Quando um casamento acaba, além da guarda dos filhos, a partilha dos bens é uma das preocupações que passam a fazer parte do cotidiano do ex-casal. Se houver um imóvel sendo financiado as dúvidas são ainda maiores. Os dois devem continuar pagando as parcelas juntos? Como resolver este impasse?

A dica dos advogados é, neste momento, deixar a emoção de lado e decidir tudo amigavelmente, pois um divórcio litigioso é mais oneroso para todas as partes.

Wellington Costa Braga, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que o cenário mais comum é a dupla definir quem é que vai continuar com o imóvel. “Geralmente um dos dois segue morando na residência, assume as parcelas sozinho e devolve, seja por meio de outro bem ou em dinheiro, o valor investido pelo outro”.

Se esta for a opção escolhida, o mais seguro é procurar a instituição financeira que concedeu o empréstimo e informar a mudança. Também será necessário fazer a alteração na escritura do bem em cartório. “Haverá uma nova análise de crédito no banco, o responsável pelo pagamento terá que comprovar que pode arcar com as parcelas sozinho”, explica o advogado Roberto Merçon.

É muito comum que, depois da separação, os ex-conjugues não tenham renda suficiente para assumir o financiamento sozinho, mesmo que se julguem capazes de pagar as parcelas. “Uma solução é manter o empréstimo no nome dos dois e redigir um documento com o compromisso de que, depois de quitado, a unidade seja transferida para o nome de apenas um. O problema é que os dois ficam presos, sem poder entrar em um novo financiamento”.

A melhor alternativa, segundo os profissionais, mais segura e que gera menos dor de cabeça, é vender a unidade, quitar o saldo devedor e dividir o valor restante por dois. “Assim eles não ficam presos um ao outro e, se quiserem, podem tomar um novo empréstimo. Cada um fica com 50% do que restar, não importa se um investiu mais do que o outro. Em um casamento, salvo o regime de separação total, o bem é dos dois”, informa Wellington.

Impasse

Se as partes não conseguirem decidir de forma amigável quem é que fica com o imóvel, e também não aceitarem vender, será preciso passar por um divórcio litigioso.

“Neste caso, o juiz vai definir quem será o proprietário. O problema é que será preciso arcar com honorários de advogados para cada um, gastos com cartório, entre outros custos”, alerta Merçon
.

Fonte: Gazeta Online
Extraído de Recivil

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...