R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

 

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

(26.04.11)

A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência hepática com crise aguda e repentina´.

Em ação movida no JEC do Rio de Janeiro, a Unimed Ceará já havia sido condenada a autorizar e custear procedimento cirúrgico recomendado pelo médico do cliente, além de pagar R$ 4.000,00 a título de danos.

Entretanto, segundo o autor, apesar da condenação, a demandada seguiu descumprindo a ordem judicial e teria passado a negar reiteradamente cobertura para outros procedimentos médicos diversos, como uma endoscopia digestiva, ao argumento de inexistência de cobertura contratual.

O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, expressou ser indevida a negativa da Unimed Ceará porque o contrato firmado pelas partes abarca procedimentos no Hospital Mãe de Deus, na capital gaúcha, que é conveniado ao plano de saúde.

Conforme o magistrado, a Unimed ceará não esclareceu ao consumidor o que seria o conteúdo da expressão “hospital de alto custo”, utilizada como base para a negativa de cobertura. “Descumpriu, escancaradamente, com o dever de informar, insculpido no art. 6º, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, anotou.

Ainda de acordo com o julgador, o contrato não exclui exame de endoscopia e, sendo de consumo a relação das partes, eventual inconsistência dos termos contratuais e dos deveres assumidos deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor.

A sentença valora o fato de ser esta a segunda negativa de cobertura ilegalmente perpetrada pela Unimed Ceará e que, em ambos os casos, “o autor precisou despender tempo e paciência na tentativa de resolver administrativamente o impasse; que esse tempo e paciência lhe foram exigidos em momento em que sua saúde apresentava risco e era urgente a necessidade de se realizar os procedimentos cujas coberturas foram negadas”.

Para o juiz Mauro Caum, o evento não foi mero contratempo da vida moderna, “conforme alguns julgados mais conservadores”, a modo a merecer a fixação da quantia reparatória em R$ 100 mil, por ter sido o autor levado “ter que propor demandas judiciais para solver a controvérsia.”

Sobre o valor incidem correção monetária “pelo maior índice oficial que se verificar” e juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativa de cobertura. Os honorários advocatícios são de 20%.

Houve o trânsito em julgado sem recurso pela Unimed Ceará Regional de Itapagé e o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.

Atuam em nome do autor os advogados Daniel Carvalho Leite de Castro e Ramon Ramos. (Proc. nº. 001/1.09.0163465-8).

Fonte: www.espacovital.com.br
 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...