Receita alerta para e-mails falsos

Receita alerta para e-mails falsos a respeito de divergências no imposto de renda

31/01/2013 - 13h01
Nacional
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Mensagem falsa de correio eletrônico voltou a circular na internet em nome da Receita Federal com intuito de enganar os contribuintes sobre supostas divergências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, desta vez, do exercício de 2012.

O alerta é da própria Receita Federal, que lembra aos internautas que não manda e-mails aos contribuintes. A única forma utilizada pelo Fisco para esse tipo de comunicação é por meio de caixa postal específica disponível para quem é cadastrado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Outra forma de o contribuinte receber mensagens da Receita, para os que já possuam certificado digital, é a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Segundo a Receita, e-mails falsos sempre são enviados por quadrilhas especializadas em crimes pela internet para obter informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.

A Receita alerta ainda que os contribuintes não devem abrir os arquivos anexados a essas mensagens, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário. Caso receba algum e-mail em nome da Receita, o órgão pede que o contribuinte exclua imediatamente a mensagem.

 

Edição: Lílian Beraldo

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...