Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração

Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

Publicado: 21/08/2020 18h00,
Última modificação: 21/08/2020 18h25

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.

Como identificar as omissões:

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).

Regularização da inaptidão:

A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB nº 1.863, de 2018.

É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.

Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.

A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.

É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” existente no sítio da RFB.

Baixa por inaptidão

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.


Situações Específicas

Microempreendedor Individual

O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).

Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional

O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ainda que esteja inativo e sem débitos a declarar.

Pessoa Jurídica Inativa

O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.

Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certificado digital

Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.

A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.

Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar

O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.

Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.

A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.

Pessoa Jurídica com débitos a declarar

O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.

Fonte: Receita Federal

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...