Receita Federal instala laboratório contra lavagem de dinheiro

Receita Federal instala laboratório contra lavagem de dinheiro

27 de junho de 2012 20:480

A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e a Secretaria da Receita Federal assinaram, nesta quarta-feira (27), acordo para a criação de mais um laboratório de tecnologia contra Lavagem de Dinheiro na Receita Federal. O Lab-LD é uma tecnologia que auxilia a reunir informações de crimes de lavagem de dinheiro. As ferramentas permitem analisar grandes volumes de informações bancárias, fiscais e de outras naturezas.

Já existem 16 unidades instaladas no País – dentro de Ministérios Públicos Estaduais, Polícias Civis e Polícia Federal – que se reportam a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Essa será 17ª unidade e marca uma série de atividades em comemoração aos 10 anos da ENCCLA em 2012.

O investimento nessa unidade, que ficará em São Paulo, será de R$ 887 mil em 2012 e mais R$ 516 mil em 2013, custeados pelo Ministério da Justiça. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do ministério é o responsável pela iniciativa, além da aquisição dos equipamentos e capacitação nas unidades.

Para o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, o combate à corrupção, na qual a sonegação fiscal é uma das vertentes principais, exige medidas de inteligência e de aperfeiçoamento da gestão das estruturas do Estado. “Com esse laboratório, a Receita Federal terá um instrumento privilegiado para elevar ainda mais a excelência dos seus trabalhos”.

Durante a cerimônia de assinatura, o diretor do DRCI, Ricardo Saadi, reforçou que com a presença dos laboratórios, a análise de dados – que demoravam anos – passou a ser feita de forma mais rápida e efetiva. Em três anos, a rede Lab analisou aproximadamente 600 casos de lavagem de dinheiro e corrupção, identificando cerca de R$ 11 bilhões de ativos ilícitos.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a iniciativa de criar um laboratório em parceria com o ministério é bastante significativa. “A Receita lida com a transação de empresas, a busca constante da sonegação fiscal e isso inclui o combate ao crime organizado e a lavagem de dinheiro”, concluiu.


viaReceita Federal instala laboratório contra lavagem de dinheiro – Portal Brasil.                                                                     Extraído de Notícias Fiscais

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...