Recomendações do CNJ preparam Judiciário para enfrentar falências pós-pandemia

COVID-19
25/08/2020 09:40

Recomendações do CNJ preparam Judiciário para enfrentar falências pós-pandemia

Foram aprovadas por unanimidade, na 69ª sessão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas novas recomendações para os tribunais brasileiros apresentadas pelo grupo de trabalho sobre processos de recuperação judicial e falência: a conciliação e a mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do processo; e a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo de trabalho apresentou as recomendações com o objetivo de preparar os tribunais para um possível aumento do número de ações envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da Covid-19.

Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de especialistas nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lida com as recuperações judiciais e as falências.

Em um ano e meio de atuação, seis propostas – inspiradas nas boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual – foram transformadas em recomendações do CNJ.

Conciliação e med​iação

Inspirado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) – inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes –, o grupo de trabalho propôs a criação de um Cejusc Empresarial, seguindo o modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

A proposta, formulada com o apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), apontou a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar a formação do pessoal.

Padroni​zação

De acordo com a recomendação, os juízes das varas de falência e recuperação devem orientar os administradores judiciais a lhes apresentar relatórios periódicos, para auxiliá-los na tarefa de conduzir os processos com controle mais adequado, mais transparência e eficiência.

Tais relatórios devem ser padronizados para facilitar a compreensão dos interessados. A lista de documentos a serem apresentados inclui relatório da fase administrativa, relatório mensal de atividades, relatório de andamentos processuais, relatório de incidentes processuais e um questionário para fins estatísticos. 

Com informações do CNJ

Extraído de Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Atualizado às 08:43 No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial" nesta...

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão Wagner José Penereiro Armani Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a sociedade continue com os sócios remanescentes. sexta-feira, 24 de fevereiro de...

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio Andrey Guimarães Duarte Quais direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas. sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:28 A sociedade muda rapidamente e nem sempre o Direito consegue acompanhá-la. O tratamento dado pelo Direito...

Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

DANO MORAL Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar 21 de fevereiro de 2023, 7h32 Por Rafa Santos Na contestação o plano de saúde argumentou que a apólice de seguro foi cancelada em setembro de 2022 e que por mera liberalidade fornececeu cobertura até essa...

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil?

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil? Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga Lei 6.015 esclarece que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:49 No início deste ano, o...