Reconhecido vínculo de emprego entre um taxista e a proprietária do veículo

Taxista tem vínculo de emprego com proprietária do veículo

(04.02.11)

 

A 3ª Turma do TRT-4 confirmou a sentença que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de táxi e a proprietária do veículo. A reclamada deverá assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13ºs salários e FGTS.

O reclamante trabalhou aproximadamente seis anos com o mesmo veículo, ganhando 25% da féria bruta diária. Ele informa que atuou na função no período entre 2003 e 2009 e afirmou que ganhava R$ 1120 mensais.

O reclamante exercia a atividade de motorista por meio de "aluguel de placas". O carro ficava à sua disposição 24 horas por dia. A prestação de contas era semanal. O pagamento do combustível e das multas ficavam a cargo da reclamada.

Segundo consta nos os autos, o reclamante teria sido dispensado porque o filho da ré, recém habilitado para dirigir, começaria a trabalhar como taxista .

A reclamada alegou, em sua defesa, que o acordo era de locação e o motorista, autônomo. Também apresentou um contrato de regime de colaboração. Por fim, explicou que "tinha um ajuste com o reclamante que quando seu filho conseguisse a habilitação para dirigir táxi, trabalharia com ele, mas o reclamante não aceitou".

Na 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a juíza Laís Helena Jaeger Nicotti, reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade (era o próprio autor quem dirigia), não-eventualidade (o trabalho era constante), onerosidade (havia contraprestação) e subordinação (autor sujeito às ordens da proprietária).

Também foi levado em conta que a proprietária era quem dava suporte ao empreendimento econômico, à medida em que pagava as multas e o combustível. A autonomia do motorista em relação ao seus horários – já que ficava com o táxi 24 horas por dia – não descaracteriza o vínculo, na opinião da magistrada. A hipótese de regime de colaboração também foi afastada, porque para este ficar caracterizado, a proprietária do táxi também deveria dirigir o veículo, o que não era o caso.

A reclamada recorreu, mas a decisão do 1º grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-4, em acórdão relatado pelo desembargador João Ghisleni Filho. Da decisão cabe recurso.


Atua em nome do autor o advogado Marcelo Armigliatto de Jesus. (Proc. nº 0072700-23.2009.5.04.0001 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...