Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé

Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé
  
07/05/19 ÀS 21:12
Coordenação Roney Rodrigues Pereira - roney@bemparana.com.br

A falta de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato. 

Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao excluir de herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso por 17 anos com um homem casado. 

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o homem, além de casado, mantinha convívio com sua mulher, de quem não havia se separado de fato.

Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (situação em que a mulher não saberia da real situação do parceiro). “O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável”, disse.

O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva. Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Salomão afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé. Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública e que a mulher teria ouvido que ele era casado.

“Analisando o quadro fático perfeitamente delineado pelo tribunal de origem, considero que não se revela possível extrair a premissa de que a autora mantinha relação amorosa contínua e duradoura com o de cujus sem ter ciência de que ele era casado e não se achava separado de fato da esposa”, disse. (fonte STJ)

Fonte: Bem Paraná

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