Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

Segunda, 01 de abril de 2013, 10h22

Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

A CCJ da Câmara Federal aprovou PEC 209 que exige exame de relevância de recurso

PEC quer conter o excesso de embargos e outros recursos que atrapalham a aplicação da Justiça

DA REDAÇÃO

Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo objeto não tiver repercussão geral comprovada que ultrapasse o interesse subjetivo do impetrante, poderão ser recursados. A  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, dos deputados do PMDB Luiz Pitiman (DF) e Rose de Freitas (ES). A PEC obriga ao recorrente de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

Fim das chicanas

A aoção da exigência de comprovação de relevância e repercução infrainstitucional dos recursos ao STJ deve reduzir o úmero de processos levados à corte com o intuíto de atrasar a execução de decisões de instâncias inferiores, as chamada "chicanas jurídicas", uma estratégia condenada pelos magistrados e vistas como expediente aéticos entre os advogados.

Com a aprovação e entrada em vigor da PEC 209/12, a análise da admissibilidade do recurso especial será obrigatória, e o recorrente deverá comprovar a relevância da questão a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses específicos e isubjetivos do interessado. Pela proposta, o recurso só será recusado se for ocnsiderado inadimissível por 2/3 dos juízes.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso especial, entre outras, causas decididas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

 

(Com informações da Agência Câmara)

Extraído de  MidiaJur
 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...