Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

Segunda, 01 de abril de 2013, 10h22

Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

A CCJ da Câmara Federal aprovou PEC 209 que exige exame de relevância de recurso

PEC quer conter o excesso de embargos e outros recursos que atrapalham a aplicação da Justiça

DA REDAÇÃO

Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo objeto não tiver repercussão geral comprovada que ultrapasse o interesse subjetivo do impetrante, poderão ser recursados. A  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, dos deputados do PMDB Luiz Pitiman (DF) e Rose de Freitas (ES). A PEC obriga ao recorrente de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

Fim das chicanas

A aoção da exigência de comprovação de relevância e repercução infrainstitucional dos recursos ao STJ deve reduzir o úmero de processos levados à corte com o intuíto de atrasar a execução de decisões de instâncias inferiores, as chamada "chicanas jurídicas", uma estratégia condenada pelos magistrados e vistas como expediente aéticos entre os advogados.

Com a aprovação e entrada em vigor da PEC 209/12, a análise da admissibilidade do recurso especial será obrigatória, e o recorrente deverá comprovar a relevância da questão a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses específicos e isubjetivos do interessado. Pela proposta, o recurso só será recusado se for ocnsiderado inadimissível por 2/3 dos juízes.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso especial, entre outras, causas decididas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

 

(Com informações da Agência Câmara)

Extraído de  MidiaJur
 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...