Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

Segunda, 01 de abril de 2013, 10h22

Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

A CCJ da Câmara Federal aprovou PEC 209 que exige exame de relevância de recurso

PEC quer conter o excesso de embargos e outros recursos que atrapalham a aplicação da Justiça

DA REDAÇÃO

Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo objeto não tiver repercussão geral comprovada que ultrapasse o interesse subjetivo do impetrante, poderão ser recursados. A  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, dos deputados do PMDB Luiz Pitiman (DF) e Rose de Freitas (ES). A PEC obriga ao recorrente de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

Fim das chicanas

A aoção da exigência de comprovação de relevância e repercução infrainstitucional dos recursos ao STJ deve reduzir o úmero de processos levados à corte com o intuíto de atrasar a execução de decisões de instâncias inferiores, as chamada "chicanas jurídicas", uma estratégia condenada pelos magistrados e vistas como expediente aéticos entre os advogados.

Com a aprovação e entrada em vigor da PEC 209/12, a análise da admissibilidade do recurso especial será obrigatória, e o recorrente deverá comprovar a relevância da questão a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses específicos e isubjetivos do interessado. Pela proposta, o recurso só será recusado se for ocnsiderado inadimissível por 2/3 dos juízes.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso especial, entre outras, causas decididas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

 

(Com informações da Agência Câmara)

Extraído de  MidiaJur
 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...