“Recuperação extrajudicial é a ferramenta mais adequada quando a devedora tem condições de construir consensos com seus credores de maneira precoce”

“Recuperação extrajudicial é a ferramenta mais adequada quando a devedora tem condições de construir consensos com seus credores de maneira precoce”

Em entrevista à Anoreg/BR, o juiz auxiliar da presidência do STJ, Daniel Carnio Costa, explicou em quais situações uma empresa deve priorizar a resolução de conflitos pela via extrajudicial

O juiz auxiliar da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio Costa, concedeu entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) para falar sobre as garantias trazidas pela Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e a falência da sociedade empresária.

O magistrado, que integra grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a promoção de estudos e diagnósticos para dar mais celeridade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falência no Brasil, explicou em quais situações uma empresa deve priorizar a resolução de conflitos pela via extrajudicial.

Ele também avaliou a importância de realizar todas as etapas do processo com segurança jurídica e transparência para incentivar a abertura de novos negócios no Brasil.

Leia a íntegra da entrevista:

Anoreg/BR – Com o cenário econômico instaurado no Brasil, resultante da pandemia de Covid-19, qual é a importância de facilitar processos de recuperação das empresas no País?

Daniel Carnio Costa – As empresas são geradoras de empregos, tributos, produtos e serviços que são essenciais ao bem estar da população. A atividade empresarial é responsável pela circulação de riquezas. Nesse sentido, quando uma empresa desaparece em razão de dificuldades transitórias e superáveis, a sociedade sofre um grande prejuízo com a falta de postos de trabalhos, produtos e serviços que poderiam ter sido preservados. O Estado também sofre prejuízo pela perda de arrecadação tributária. Assim, a Lei nº 11.101/05 oferece ferramentas que ajudam as empresas em crise a superarem o momento de dificuldade e manterem as atividades, preservando os empregos e todos os demais benefícios econômicos e sociais que decorrem dos seus setores. Entre estas ferramentas, estão a recuperação extrajudicial e a recuperação judicial de empresas.

Anoreg/BR – Quais são as principais características do processo de recuperação extrajudicial?

Daniel Carnio Costa – A recuperação extrajudicial é um mecanismo regulado pelos artigos 163 e seguintes da Lei nº 11.101/05, e que pode ser utilizado por uma empresa em crise que pretenda renegociar com seus credores, sem a necessidade do ajuizamento de uma ação complexa na Justiça. A reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, estimula a utilização dessa ferramenta, dispondo que o devedor que já conte com 1/3 de aprovação de seus credores acerca de um plano de renegociação – incluindo credores trabalhistas e acidentários (desde que com aval do sindicato da categoria) – poderá dar início ao processo de recuperação extrajudicial, com suspensão de todas as execuções em curso contra ele na Justiça. No prazo de 90 dias, a devedora tentará conseguir a concordância de mais da metade dos credores sujeitos à renegociação. Caso consiga, o juiz homologará esse plano e todos os credores, mesmo a minoria que discordou, estarão sujeitos aos seus efeitos.

Anoreg/BR – Como caracteriza os fundamentos da recuperação judicial e da extrajudicial? Quais diferenças destacaria?

Daniel Carnio Costa – A recuperação judicial é um procedimento mais amplo do que a recuperação extrajudicial, na medida em que o devedor pode ajuizar o pedido e, deferido o seu processamento, todos os credores sujeitos em tese aos efeitos da recuperação judicial serão afetados pela impossibilidade de ajuizarem execuções ou de prosseguirem nas suas execuções contra o devedor.  O devedor vai apresentar um plano de recuperação judicial e os credores deverão aprová-lo ou rejeitá-lo em Assembleia Geral de Credores.

Nas recuperações judiciais, sempre será nomeado pelo juiz um administrador judicial para ajudar na fiscalização e condução do processo. Caso o plano seja aprovado nas classes de credores, de acordo com os quóruns legais, o juiz poderá homologar o plano e colocar a empresa em recuperação judicial, sob fiscalização judicial, pelo prazo de até dois anos. Caso o plano seja rejeitado ou as obrigações assumidas, com vencimento dentro do período de fiscalização, sejam descumpridas, o processo será convertido em falência. A recuperação extrajudicial é um procedimento simplificado e de menor custo, mas que exige negociação e entendimento prévios com boa parte dos credores. O juízo irá suspender as execuções, caso demonstrada a anuência prévia de 1/3 dos credores, e homologar o plano que conte com a anuência de mais da metade dos credores. Não haverá Assembleia Geral de Credores, nem fiscalização judicial do cumprimento do plano. Também não haverá a atuação de um administrador judicial.

Anoreg/BR – Em quais situações uma empresa deve priorizar o uso da via extrajudicial?

Daniel Carnio Costa – A recuperação extrajudicial será uma boa opção para as empresas que estejam em crise, mas sejam viáveis e possuam um bom entendimento com seus credores. Se a empresa conseguir convencer inicialmente 1/3 dos seus credores e, em 90 dias, mais da metade de seus credores, poderá ser protegida contra as execuções de todos eles e ter seu plano de recuperação homologado extrajudicialmente e imposto também aos credores dissidentes. Portanto, é ferramenta mais adequada quando a devedora tem condições de construir consensos com seus credores de maneira precoce.

Anoreg/BR – A via extrajudicial para realização de diversos trâmites empresariais – como registro de CNPJ e cobrança gratuita de dívidas – incentiva a abertura de negócios no Brasil?

Daniel Carnio Costa – A reforma da Lei 11.101/05 incentivou o uso de meios mais adequados de solução de controversas. Foi criado um sistema de pré-insolvência que estimula a negociação (mediação/conciliação) feita extrajudicialmente, mas com proteção judicial. O uso de mecanismos extrajudiciais de cobrança de dívidas e de solução de conflitos, como alternativa ao processo judicial, parece ser uma tendência. Deve-se oferecer ao jurisdicionado várias opções para proteção e realização efetiva de seus direitos, a fim de que se tutele de maneira completa o acesso à Justiça. A busca pela segurança jurídica também é importante para estimular um ambiente de negócios favorável à criação de novas empresas e riquezas no Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...