Recurso contra impugnação a loteamento tem caráter administrativo

DECISÃO CONTESTADA

Recurso contra impugnação a loteamento tem caráter administrativo

10 de junho de 2015, 15h58

A impugnação ao registro de loteamento tem natureza administrativa e não caráter jurisdicional. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça considerou correta a decisão que recebeu como recurso administrativo, a ser julgado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, uma apelação apresentada contra a rejeição de impugnações.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...