Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo

11/07/2014 - 06:05 | Fonte: TRT3

Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo

A 9ª Turma do TRT-MG considerou apócrifo um recurso ordinário protocolizado no sistema do Processo Judicial Eletrônico, já que, após criar a petição de recurso, o advogado deixou de assiná-la digitalmente. Isso, segundo explicou o desembargador João Bosco Pinto Lara, acarreta a exclusão automática do documento do sistema do PJe-JT, nos termos dos esclarecimentos contidos no documento elaborado pelos técnicos do PJe do TRT de Minas. Assim, a Turma entendeu configurada a hipótese de recurso apócrifo, que no caso é considerado inexistente, a teor da OJ nº 120 da SDI-I do TST.

A preliminar de não conhecimento do recurso da Petrobrás S.A. foi suscitada pelo reclamante, em contrarazões, que alegou preclusão e invocou outros esclarecimentos da equipe técnica do Pje. O desembargador relator acolheu a preliminar, mas por fundamento diferente. Analisando a cópia da petição de recurso ordinário apresentada pela empresa ré, ele verificou que o documento foi criado pelo advogado, mas não foi assinado, o que acarretou a sua exclusão do sistema.

Pela explicação dada pelos servidores responsáveis pela manutenção técnica do sistema do Pje-JT, consta no Log do banco de dados que, no dia 12/06/2013, o advogado criou documento chamado "Recurso Ordinário" , mas não o assinou. Daí, o sistema entendeu que se tratava de uma minuta, ainda passível de edição e, por isso, a petição de recurso não foi regularmente processada. O caminho, equivocado, percorrido pelo usuário foi detalhadamente registrado no relatório técnico:

"Ainda segundo os registros do log, no dia 27/06/2013 o mesmo usuário acessou a tela de Detalhes do Processo e foi ate a aba "Anexar petições ou documentos". O Pje exibiu a ele no editor de textos o documento "Recurso Ordinário", pois, por não estar assinado, o sistema entendia que este documento ainda era uma minuta passível de edição. Inferimos que o usuário acionou o botão "Remover", pois sua intenção era criar o documento "Dilação de Prazo". Ao clicar no botão "Remover", o PJe (após pedir a confirmação da exclusão - texto: Essa ação excluirá todos os dados e documentos desta tela. Deseja continuar?) removeu o documento. Mais uma vez, o sistema entendeu que ainda se tratava de uma minuta, já que não estava assinado. Logo a seguir, foi criado o documento "Dilação de prazo" (ID=564000) e assinado pelo usuário".

Os técnicos esclareceram também o fato de haver uma certidão indicando que o documento "Recurso Ordinario" havia sido anexado:"Ela foi obtida porque o PJe a época (versão 1.4.7.2) permitia a geração de certidões de documentos ainda não assinados. O documento tinha sido gravado no sistema, mas ainda não tinha validade. O sistema exibia abaixo do editor de textos uma mensagem 'Após a assinatura, a petição e eventuais anexos serão vinculados ao processo. Documentos gravados e não assinados serão visualizados somente pelo usuário peticionante.'"

Mas, de acordo com os técnicos do Pje, esse problema foi corrigido na versão seguinte (1.4.7.3). Agora, o ícone de geração de certidão não é exibido enquanto o documento não for assinado.

Portanto, acompanhando o relator, a Turma não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por apócrifo. Em consequência, o recurso adesivo interposto pelo reclamante também não pôde ser analisado, já que este, sendo recurso acessório, segue a sorte do principal.

Proc nº 0010401-94.2013.5.03.0163 (RO-PJe)

 

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....