Recurso em conjunto e preparo único inviabilizam pretensão de prazo em dobro

DECISÃO
05/07/2018 07:49

Recurso em conjunto e preparo único inviabilizam pretensão de prazo em dobro

Nos casos em que litisconsortes são representados por diferentes procuradores, a incidência de prazo em dobro não é possível se houver interposição de recurso em conjunto, com o recolhimento de apenas um preparo.

Dessa forma, o recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC/73 é considerado intempestivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso especial, já que ele foi interposto no dia 24 de junho, quando o prazo final para o protocolo se esgotara no dia 5 daquele mês.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, lembrou que, conforme a jurisprudência do tribunal, não há prazo em dobro se os demandantes protocolam um mesmo recurso.

“A jurisprudência da Terceira Turma desta corte é firme no sentido de que somente há prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores quando, além de existir dificuldade em cumprir o prazo processual e consultar os autos, for recolhido mais de um preparo recursal. Havendo interposição de recurso em conjunto e o recolhimento de um só preparo, não há que se falar na duplicação legal do prazo”, fundamentou o relator.

Dificuldade inexistente

Moura Ribeiro destacou que não se verificou no caso qualquer dificuldade adicional para a elaboração do recurso, razão pela qual não há que subsistir a incidência do dispositivo do prazo em dobro.

“Com efeito, a regra contida no artigo 191 do CPC/73 tem razão de ser na maior dificuldade que os procuradores dos litisconsortes encontram em cumprir os prazos processuais e, principalmente, em consultar os autos do processo para a elaboração da necessária defesa”, afirmou.

No caso analisado, o acórdão do tribunal de origem foi publicado no dia 21 de maio. Segundo o ministro, o prazo de 15 dias para interposição do recurso especial se iniciou em 22 de maio e terminou em 5 de junho. O recurso especial foi protocolado somente no dia 24 de junho, sendo, portanto, intempestivo.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1694404
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...