Recurso interposto antes da devolução dos autos é considerado tempestivo

Recurso interposto antes da devolução dos autos é considerado tempestivo

(Qua, 09 Mai 2012 13:01:00) 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de um processo considerado intempestivo (fora do prazo) por ter sido interposto antes de o advogado ter devolvido os autos à secretaria da Vara do Trabalho.

Segundo o TRT-SP, embora o recurso tenha sido protocolizado no prazo legal de oito dias (artigo 895, inciso I, da CLT), o fato de empregado autor do recurso somente ter devolvido os autos depois daquele prazo o fez incorrer em penalidades previstas nos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil, como perder o direito à vista fora dos autos e sofrer multa.

No recurso de revista, o empregado esclareceu que os autos foram devolvidos na quinta-feira seguinte à quarta-feira de cinzas, em razão de nesse dia o atendimento público ter horário reduzido. Nos termos do voto do relator, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a não observância do prazo para devolução dos autos à secretaria de Vara ou Tribunal, por si só, não é causa de inadmissibilidade do recurso, e não gera, por decorrência, a intempestividade do recurso ordinário.

Em razão do julgamento da Sexta Turma no sentido de devolver os autos, o Tribunal de São Paulo deverá apreciar o recurso ordinário, por meio do qual o reclamante pretende a reforma de sentença que indeferiu prêmio, diferenças salariais, férias, ações, bônus, integração do salário utilidade, dano moral e honorários advocatícios

 

RR-180000-73.2007.5.02.0032

(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...