Redução da alíquota do INSS a patrões e empregados domésticos vai à sanção

Redução da alíquota do INSS a patrões e empregados domésticos vai à sanção

13/11/2014 12h45  Brasília
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil  Edição: Denise Griesinger

A alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos será única e reduzida para 6%. A contribuição patronal era 12% e a do empregado doméstico, variava de 8% a 11%. A mudança foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Outra novidade do texto, é o fim da possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. Desde 2006 isso era possível e o argumento para cortar o beneficio foi o de que a dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Para sair do papel, a proposta  precisa da sanção da presidenta Dilma Rousseff. Na avaliação do Instituto Doméstica Legal, que em 2005, reuniu mais de 65 mil assinaturas no abaixo-assinado “Legalize sua doméstica e pague menos INSS” a sanção do projeto, representa a Lei Áurea no emprego doméstico brasileiro, além de estimular a formalização de pelo menos 1,5 milhão de empregados domésticos, dos mais de 4,3 milhões informais.

Na semana que vem a Câmara deve continuar discutindo pautas sobre direito dos trabalhadores domésticos. Os deputados devem definir quando será analisado um parecer que amplia as garantias e regulamenta pontos da lei que trata da categoria. Ainda estão parados, esperando definição do Congresso, benefícios como seguro-desemprego, FGTS, salário-família, adicional noturno e auxílio-creche.

Agência Brasil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...