Reforma obriga partidos coligados nas eleições a atuar junto no Parlamento

05/10/2012 13:03

Reforma obriga partidos coligados nas eleições a atuar junto no Parlamento

Chamadas federações partidárias, as coligações passam a valer durante os três primeiros anos de exercício parlamentar. Proposta desperta críticas de partidos menores.

Leonardo Prado
Henrique Fontana
Fontana critica as alianças que se desfazem logo depois das eleições.

O relatório da reforma política em discussão na comissão especial transforma em federações as atuais coligações partidárias. Com isso, durante os três primeiros anos de mandato, os partidos coligados nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal) ficam a obrigados a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. O projeto não muda as regras de coligações para eleições majoritárias.

Atualmente, as coligações são celebradas nas eleições proporcionais para que os partidos possam somar votos e assim atingir o chamado quociente eleitoral, número mínimo de votos necessários para eleger um candidato.

“Mas quando termina a eleição, aqueles deputados que durante a campanha estavam coligados não têm nenhum interesse em continuar trabalhando pelo mesmo programa partidário que os trouxeram ao Parlamento”, argumenta o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator do projeto de reforma política na comissão especial.

Coligação a médio prazo
Pelo projeto, as federações devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com abrangência nacional ou estadual. Os partidos podem ingressar em federações distintas em diferentes estados do País. Dentro do mesmo estado, contudo, uma vez constituída a federação estadual, em todas as eleições que disputarem pelos próximos três anos, os partidos federados devem estar aliados.

Um efeito importante disso é que, se dois partidos celebram uma federação em um estado para a campanha à assembleia legislativa, ela deve se repetir em todos os municípios daquele estado dois anos mais tarde, na campanha municipal.

“É uma espécie de coligação mais forte e programática que respeita a vontade do eleitor de forma perene, enquanto dura seu voto”, explica Fontana. Ele argumenta que a mudança dá mais estabilidade ao sistema político-partidário, obriga os partidos a ter programas mais sólidos - e, na prática, pode desestimular as coligações ocasionais e por conveniência.

Leonardo Prado
Aureo
Ribeiro teme que a nova regra prejudique os partidos pequenos.

Para a deputada Rebecca Garcia, a proposta corrige distorções do atual sistema de coligações. “Hoje o eleitor vota em um candidato que ajuda a eleger outro, que no futuro pode até vir a fazer oposição ao deputado em quem ele de fato votou. A perenização das coligações é um passo para a democracia verdadeira”, deputada Rebecca Garcia.

Já o deputado Aureo (PRTB-RJ) acredita que a mudança vai, na prática, inviabilizar a celebração das coligações. Para ele, o sistema de federações é menos democrático que o atual.

“Graças às coligações, um candidato do interior pode hoje se eleger e representar sua cidade na Câmara dos Deputados, por exemplo. Com isso temos vários partidos, cada um com sua bandeira, sua ideologia, interagindo de maneira plural. Com essa mudança, daqui a pouco vamos ter poucos partidos hegemônicos”, afirma.

 

Reportagem – Carolina Nogueira / TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...