Reformatio in pejus

 

Processo administrativo tem prazo para reforma

Por Danilo Ruiz Fernandes Rosa
 

Como se sabe a regra que predomina em nosso sistema recursal brasileiro é o da proibição da chamada reformatio in pejus, no que consiste dizer que é vedado à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente.

Como exceção a esta regra temos o artigo 64 da Lei Federal 9.784/99 a qual ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, adota a possibilidade do órgão competente ao decidir o recurso, confirmar, modificar, anular ou até mesmo revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida para pior, se a matéria for de sua competência.

www.conjur.com.br

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...