Reformatio in pejus

 

Processo administrativo tem prazo para reforma

Por Danilo Ruiz Fernandes Rosa
 

Como se sabe a regra que predomina em nosso sistema recursal brasileiro é o da proibição da chamada reformatio in pejus, no que consiste dizer que é vedado à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente.

Como exceção a esta regra temos o artigo 64 da Lei Federal 9.784/99 a qual ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, adota a possibilidade do órgão competente ao decidir o recurso, confirmar, modificar, anular ou até mesmo revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida para pior, se a matéria for de sua competência.

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