Regime de bens
12/11/2013 10:06
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novembro
2013
Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo
Por Livia Scocuglia
O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma ação em que uma mulher pedia o reconhecimento da união estável após a morte de seu companheiro.
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