Registro da sentença de usucapião está condicionado ao registro da reserva legal

22/05/2015 - 07:33
DECISÃO

Registro da sentença de usucapião está condicionado ao registro da reserva legal

O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ em recurso do estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local, que não determinou a averbação da reserva legal por falta de exigência em lei no caso de aquisição originária.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, destacou que a jurisprudência respaldada em precedentes do STJ considera que a averbação da reserva legal é condição para o registro de qualquer ato de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. Contudo, a situação no caso é de aquisição originária por usucapião de imóvel sem matrícula.

Nessa hipótese, o relator aplicou o princípio hermenêutico in dubio pro natura.  Isso significa que, na impossibilidade de aplicação literal de lei, a interpretação do conjunto normativo deve ser a mais favorável ao meio ambiente.

Sanseverino afirmou que esse princípio, já adotado pelo STJ, constitui uma exceção à regra hermenêutica de que as normas limitadoras de direitos, como são as normas ambientais, devem ter interpretação estrita. “A exceção é justificada pela magnitude da importância do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou o ministro, citando o artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 225 da Constituição Federal.

Maior proteção

O ministro ressaltou que no meio rural é muito comum a transmissão apenas do domínio, desacompanhada de transmissão da propriedade. Por isso, ele entende que a interpretação estrita da lei, dispensando prévia averbação da reserva legal no caso de aquisição por usucapião, reduziria demasiadamente a eficácia da norma ambiental e, assim, conduziria a um resultado indesejável, contrário à sua finalidade protetiva.

Para o relator, é possível extrair outro entendimento do texto legal, tomando a palavra “transmissão” em sentido amplo, como ato de passar algo a alguém, de modo a abranger também a usucapião, que pode ser considerada uma transmissão da propriedade por força de sentença.

“Esse sentido mais amplo está em sintonia com o princípio in dubio pro natura, pois, havendo diversos sentidos de um dispositivo legal, deve-se privilegiar aquele que confere maior proteção ao meio ambiente”, concluiu Sanseverino.

Novo Código Florestal

O novo Código Florestal modificou a forma de publicidade da reserva legal ambiental ao instituir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), onde passou a ser registrada a reserva legal, dispensada a averbação no cartório de registro de imóveis.

O relator entendeu que a nova legislação florestal é aplicável ao caso, sendo necessário, portanto, condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no CAR.

Essa interpretação foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma, que deu provimento ao recurso para condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.

Leia o voto do relator.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Filho tem direito a seguro de vida, mesmo se não for designado beneficiário

Filho tem direito a seguro de vida, mesmo se não for designado beneficiário A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 34ª Vara Cível da capital que negava à funcionária pública aposentada M.C.S., residente na zona rural de Datas, o direito de receber indenização...

Sem prejuízo

17 janeiro 2013 Honorários podem ser penhorados de ganho de cliente Por Tadeu Rover Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, assim, indenização ganha em ação judicial por cliente — mesmo que miserável — pode ser penhorada para pagar o valor devido ao advogado pela...

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina O Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe, informando no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil o nascimento de...

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a...

Cárcere do processo

12 janeiro 2013 Novo Código de Processo Penal diminui poder de juiz Por Vallisney de Souza Oliveira É consenso na comunidade jurídica a necessidade de um novo Código de Processo Penal para substituir o vetusto CPP de 1941.   www.conjur.com.br