Registro tardio passa a ser requerido em cartório de registro civil

Registro tardio passa a ser requerido em cartório de registro civil

Os juízes das Varas Cíveis do Fórum de Santana, no Pará, José Bonifácio Lima da Mata, Marcus Vinícius Goveia Quintas e Marcella Peixoto Smith; a tabeliã do cartório de registro civil do município, Jesuína Chagas de Oliveira; a chefe de Núcleo da Defensoria Pública da municipalidade, Maria D'arc da Silva Marques, e a promotora de Justiça responsável pela parte cível na comarca, Sílvia Canela, estiveram reunidos na 3ª Vara Cível de Santana para esclarecer dúvidas sobre os pedidos de registro tardio, agora sob os cuidados de cartórios de registros cíveis.

O juiz José Bonifácio Lima da Mata, titular da 3ª Vara Cível, explicou que a reunião foi realizada em virtude de preocupação apresentada pela tabeliã Jesuína Chagas sobre os novos procedimentos para os registros tardios, que antes eram pleiteados no Judiciário e que, a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça, passaram a ser formulados diretamente nos cartórios de registros cíveis.

A preocupação se fez em torno de alguns pedidos seguirem os ritos processuais em formato judicial, envolvendo partes, advogados, defensoria pública e até o encaminhamento de carta precatória às pessoas residentes em outros estados. Na reunião, o magistrado deixou evidenciado que, em caso de dúvida de procedimento insanável, em relação à origem do pedido de pessoas procedentes de outros estados, o próprio registrador encaminhará o pedido ao juiz competente para o encaminhamento judicial.

Fora os casos acima, a partir da resolução do CNJ que dá essa atribuição aos cartórios de registros cíveis, todo o ato de registro tardio ficou mais simples. “Como as pessoas têm por costume procurar inicialmente a defensoria pública, esse órgão encaminha, sem burocracia, as pessoas ao cartório para formular o pedido”, esclareceu o juiz da 3ª Vara. Neste sentido, segundo Jesuína Chagas de Oliveira, em Santana, o cartório que administra já dispõe de formulários próprios para iniciar o procedimento de registro.

 

Fonte: TJAP
Extraído de Anoreg/BR

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