Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

A Receita Federal elimina uma hipótese de vinculação de um imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a mais de um imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.807, de 2018, modificando procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A nova norma altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

O procedimento de vinculação entre o Código de Imóvel no SNCR e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) no Cafir é realizado, em regra, de forma que um único Código de Imóvel seja vinculado a um único Nirf. Exceções a essa regra, em casos especiais, estão previstas nos artigos 6º e 7º da IN Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015.

A nova norma elimina a hipóteses de exceção que estava prevista no art. 7º da IN Conjunta, restando, para o caso de vinculação de mais de um Código de Imóvel no SNCR a um único Nirf, apenas a hipótese de descontinuidade provocada por perda de destinação em alguma parcela componente do imóvel rural.

A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.

Portanto, foram revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

Data: 25/05/2018 - 09:58:03   Fonte: RFB

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...