Regras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 são definidas por lei

Regras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 são definidas por lei

 

Da Redação | 11/05/2016, 11h35

Os acordos firmados pelo Brasil para receber os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos foram definidos pela Lei 13.284/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). A lei é de autoria da presidência da República e foi aprovada no início de abril pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2016.

As regras para venda de ingressos estão incluídas na nova lei. Ficou estabelecido desconto de 50% nos ingressos para as categorias de menor preço comprados por estudantes residentes no país. Já os idosos acima de 60 anos e as pessoas com deficiência e seu acompanhante que também residam no país terão desconto de 50% nos ingressos para todas as categorias de preço.

O projeto obriga ainda as entidades organizadoras a oferecerem, respectivamente, 4% de assentos para pessoas com deficiência e 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida — para todas as categorias de preço — em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas. A medida tem a intenção de evitar áreas segregadas de público e obstrução das saídas nos locais das competições.

Segurança

A nova lei prevê ainda medidas visando garantir a segurança do público e dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou discriminatórias em geral. O texto disciplina também os trabalhos voluntários, trata de proteção dos direitos comerciais, de marcas e símbolos, além de regular condições de acesso e permanência em locais oficiais.

CCJ

Durante a tramitação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ressaltou a importância de o país adequar seu ordenamento jurídico a grandes eventos.

Crivella chamou atenção ainda para a semelhança entre o conteúdo do PLC 2/2016 e da Lei 12.663/2012, conhecida como Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014. Como afirmou, “a proposição nada mais faz do que estabelecer condições comerciais, tributárias e administrativas necessárias para a realização de um evento único no mundo".

Na mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff sobre a nova lei, o governo deixa claro que muitos dos dispositivos de fato se baseiam na Lei Geral da Copa. Ainda de acordo com a mensagem, a realização das Olimpíadas demanda a implementação de uma série de medidas efetivando os compromissos assumidos pelo governo com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC).

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...