Rejeitado recurso contra decisão que afastou limite de idade em adoção por homossexuais

13/06/2012 - 09h31
DECISÃO

Rejeitado recurso contra decisão que afastou limite de idade em adoção por homossexuais

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção conjunta de criança por pessoas do mesmo sexo, independentemente da idade do adotando. A decisão do ministro se deveu a razões processuais.

O Ministério Público recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que considerou que a regra pretendida pelo órgão ministerial – idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo – não encontra o mínimo suporte legal, ante a absoluta ausência de previsão no ordenamento jurídico sobre idade mínima da pessoa a ser adotada.

“O magistrado que estabelecesse uma idade mínima da criança a ser adotada, só porque os adotantes seriam pessoas do mesmo sexo, estaria infringindo a própria Constituição republicana, pois estaria criando norma sem o devido e legal suporte”, afirmou o tribunal estadual.

Para o TJPR, a pretensão de estabelecer idade-limite para a criança ser adotada, em razão da orientação sexual dos adotantes, configura “exigência ilegal e de cunho discriminatório e preconceituoso”.

Fundamento constitucional

Ao julgar o recurso especial, em decisão monocrática, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJPR. “Limitou-se a expressar seu inconformismo com o julgado, redigindo o especial como se apelação fosse”, afirmou o ministro.

Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação de índole exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial – fixação de idade mínima.

“Observa-se que a parte recorrente não impugnou os fundamentos constitucionais de forma adequada, ou seja, deixou de interpor recurso extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do STJ”, concluiu Cueva.

A súmula diz que, se a decisão de segunda instância se apoia em fundamentos legais e constitucionais, qualquer um deles suficiente para mantê-la, e a parte não interpõe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o recurso especial não pode ser admitido.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...