Relatórios parciais do CPC mantêm princípios de agilidade processual

Relatórios parciais do CPC mantêm princípios de agilidade processual

11-Mai-2012 

Os cinco relatórios parciais do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), apresentados na quarta-feira (9) à comissão especial que analisa a proposta, preservaram as medidas que buscam modernizar e acelerar a tramitação das ações cíveis. “A desburocratização, a simplificação na transmissão das ideias e a diminuição dos recursos foi sempre um guia em toda e qualquer intervenção que nós produzimos no texto”, disse o relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Com a apresentação dos relatórios parciais, o relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), deverá se reunir com os juristas que auxiliam a colegiado para consolidar o texto final. A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), é que o relatório seja votado no dia 8 de agosto. “Estamos convergindo para levar o novo CPC a Plenário ainda no segundo semestre”, comentou Trad.

Embora a essência do texto tenha sido mantida, os relatores parciais sugeriram diversas mudanças. Efraim Filho destacou a inclusão de normas gerais sobre o processo eletrônico, o incentivo à conciliação e mediação e a obrigatoriedade de julgamento em ordem cronológica. “Se pudesse escolher um artigo que pudesse valer a partir de amanhã seria a cultura da conciliação e mediação, para que o bom advogado não seja aquele que consegue protelar o processo pelo maior tempo, mas o que consiga resolver o processo de forma mais rápida”, afirmou.

É na parte geral que está uma das maiores inovações do texto, a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas. Esse novo mecanismo quer aplicar uma só decisão a todas as ações que tratem de um mesmo tema, como é o caso de ações questionando o pagamento de assinatura básica de telefonia.

Se o novo CPC já estivesse em vigor, todas essas ações seriam congeladas até que a segunda instância definisse a decisão a ser aplicada. O objetivo é acelerar o processo e uniformizar as decisões, uma vez que hoje cada juiz de primeira instância tem liberdade de dar a decisão que quiser. Efraim informou que essa proposta foi aperfeiçoada no relatório.

"Embargo de gaveta"

Outro ponto em que o CPC inova é a exigência de que os processos sejam julgados na ordem cronológica em que foram apresentados. Efraim Filho ampliou a obrigatoriedade também para o Ministério Público. “Com isso, já se retira da prática um famoso recurso, o ‘embargo de gaveta’, em que o magistrado demora muito tempo com o processo para julgar”, explicou.

Além disso, o relatório parcial traz normas gerais para o processo eletrônico nos tribunais, princípios que serão aplicados em todo o Judiciário. O parlamentar ressaltou que o projeto original fazia várias menções a atos eletrônicos, mas não previa qualquer norma específica sobre o item. “Atualmente, o Imposto de Renda é feito de forma eletrônica para todos os brasileiros. Então, por que vamos ter medo de incluir essas normas para o Judiciário?”, questionou.

 

Fonte: Câmara

Extraído de AMAGIS

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...