RENAJUD pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos

11/11/2015 - 06h55
CJF

RENAJUD pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema RENAJUD, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora.

O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.

No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio BACENJUD (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema RENAJUD.

Consulta nacional

O juízo de primeiro grau negou o pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao DETRAN para tal consulta e que a "utilização do sistema RENAJUD como consulta judicial visando à penhora depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor".

Dessa decisão, o credor interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) afirmando que o magistrado de primeiro grau não poderia "condicionar a utilização do RENAJUD como meio de consulta de veículos penhoráveis à comprovação do esgotamento das diligências na localização de outros bens mais remotos em relação aos veículos".

Acrescentou que a pesquisa no sistema RENAJUD atinge todo o país e que eventual busca no DETRAN local incentivaria que os devedores registrem seus veículos em outros estados da Federação.

O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor reafirmou suas alegações, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil.

Informações facilitadas

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o RENAJUD foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o DENATRAN para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ.

O ministro destacou a Recomendação n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD como importantes ferramentas que para assegurar a razoável duração do processo judicial.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que a execução é movida no interesse do credor e que o sistema RENAJUD é ferramenta destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma, deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos envolvendo o uso do BACENJUD.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...