Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD

OPINIÃO

Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD

12 de junho de 2022, 9h09
Por Cristiano de Freitas Fernandes

Porém, é preciso que façamos a análise das hipóteses que podem alterar o recolhimento do ITCMD após o falecimento do autor da herança em razão da renúncia do herdeiro ou em razão da inexistência de renúncia. Lembrando-se que a renúncia só será válida se feita por herdeiro capaz e através de escritura pública ou termo judicial (artigo 1.806, do CC).

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...