Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor

DECISÃO
09/05/2016 14:31

Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia reconhecido renúncia tácita de prescrição em ação de cobrança de mensalidade escolar porque a devedora havia se comprometido ao pagamento quando foi requerer seu diploma.

A ação de cobrança foi ajuizada em 2005, referente ao pagamento de mensalidades escolares vencidas entre janeiro e dezembro de 1998. A sentença, ao reconhecer a prescrição, com base no artigo 178, parágrafo 6º, VII, do Código Civil de 1916, julgou improcedente o pedido.

Proposta de pagamento

A instituição de ensino recorreu da decisão. Nas alegações, disse que em 2004, quando a aluna compareceu à faculdade para retirar o diploma, reconheceu o débito constante em seu cadastro e se comprometeu a apresentar proposta de pagamento, o que configuraria renúncia tácita da prescrição.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o argumento. Segundo o acórdão, “ainda que não comprovada nos autos a efetiva apresentação da proposta de pagamento por parte da aluna, releva notar o reconhecimento expresso desta em relação à existência do débito cobrado na inicial, o que evidencia a renúncia tácita da prescrição já consumada, dada a prática de ato com esta incompatível”.

Conduta irrefutável

No STJ, a aluna defendeu a impossibilidade de ser admitida a interrupção da prescrição, consumada há mais de seis anos, pela mera apresentação de proposta de pagamento. Ponderou, ainda, que “a citada proposta de acordo, além de não configurar uma novação, por ser, na realidade, apenas uma declaração de existência de débito, sem assinatura, a mesma não apresentou qualquer prazo de vencimento”.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu pela legalidade do pedido. Segundo ele, a mera declaração feita pela aluna de que posteriormente apresentaria proposta de pagamento do débito não implicou renúncia à prescrição.

“A renúncia tácita da prescrição somente se perfaz com a prática de ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo prescribente. Assim, não é qualquer postura do obrigado que enseja a renúncia tácita, mas aquela considerada manifesta, patente, explícita, irrefutável e facilmente perceptível”, concluiu o relator.

DL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1250583

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...