Repressão as fraudes bancárias eletrônicas

11/11/2010


Projeto interliga base de dados e diminui em 90% inquéritos abertos para investigar crimes digitais

Lúcia Nórcio
 

Foz do Iguaçu (PR) – Uma ferramenta usada pela Polícia Federal (PF) para combater a repressão as fraudes bancárias eletrônicas permitiu a redução em 90% no número de inquéritos abertos para investigar os crimes digitais. O resultado foi apresentado hoje (11) no Fórum sobre Software Livre da América Latina (Latinoware).

O combate aos crimes digitais faz parte do Projeto Tentáculos, um sistema interligado que usa ferramentas inteligentes. Antes de sua implementação, a média anual de inquéritos para investigar fraudes praticadas no sistema internet banking e com clonagem de cartões era de 50 mil. O objetivo do projeto é diminuir em até 50% os prejuízos causados por esse tipo de crime, estimado em cerca de R$ 900 milhões por ano.

“Antes do sistema interligado, uma única fraude gerava vários processos para investigar, às vezes, uma única quadrilha, que agia em vários estados. Hoje, nosso foco é combater o crime organizado”, disse, no Latinoware, o agente da PF, Erik Siqueira que, junto com o delegado Sergio Ueda, apresentou o Projeto Tentáculos.

Segundo Siqueira, o Brasil é um dos países onde mais se registram crimes digitais. “Temos aqui uma verdadeira engenharia social, que equivale a um curso superior para especialistas em fraudes”. Ele disse que, como projeto, a PF criou uma base única de dados que possibilita, com agilidade, mapear onde estão atuando as principais quadrilhas do país. “Elas [as quadrilhas] se baseiam mais em Goiás, no Distrito Federal e Pará e, geralmente, os estados-alvo são os que têm mais dinheiro circulando como São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul”.

A recomendação da PF para os cerca de 32,5 milhões correntistas virtuais é a de que mantenham atualizadas ferramentas como antivírus e sistema operacional. “As pessoas devem ter na internet o mesmo comportamento que têm no dia a dia, não se descuidar. E, principalmente, conhecer como o seu banco trabalha. Existem alguns dados que a pessoa informa que são totalmente descabíveis, como, por exemplo, uma série de informações pessoais para se obter um extrato”, exemplificou.


Agência Brasil

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...