Resolução unifica dados dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas

Resolução do CNJ unifica dados dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas

Assista aqui a íntegra da matéria.

Saiba mais:

Clipping - Após 180 anos, Brasil unifica cartórios - Folha de São Paulo

Publicado em: 18/04/2016

A partir dessa aparentemente singela mudança, nascia quase que por acidente uma vertente do que chamamos hoje de "ciência dos dados" (data science). Com os registros unificados, eles se converteram em manancial de informações, um verdadeiro "big data" para a época.

O primeiro diretor-geral dos registros unificados foi um médico de origem humilde chamado William Farr. Farr era dotado de criatividade espantosa. Ao perceber as informações que tinha em mãos, começou a trabalhar em análises que vão muito além da função básica dos registros.

Por exemplo, examinou as taxas de mortalidade de cada profissão e constatou que certos profissionais morriam mais cedo (seu método de análise é usado até hoje). Em 1858, fez uma descoberta importante. Percebeu que pessoas casadas vivem mais -25 milhões de registros mostraram a ele que a vida de solteiro (ou de viúvo) não é boa para a saúde. Naquela época, entre homens de 20 e 33 anos, havia 11 mortes por 1.000 solteiros e apenas 7 para 1.000 casados (o número subia para 29 para viúvos).

Dados similares aplicavam-se também às mulheres, descontadas as mortes no parto. Diante disso, ele concluiu poeticamente: "O casamento é um estado favorável à saúde. O indivíduo solteiro tem mais chances de naufragar em sua viagem do que vidas que se juntam em matrimônio".

Farr foi também um patrono da computação. Encomendou a Charles Babbage uma de suas famosas "máquinas diferenciais", capazes de fazer cálculos mecânicos com polinômios. Queria melhorar a análise dos dados civis, produzindo tabulações gerais e criando parâmetros que são usuais até hoje, como expectativa de vida, mortalidade infantil e outros.

O que a Inglaterra fez em 1837, mutatis mutandis, o Brasil começa a fazer agora. No dia 25 de março, a Corregedoria Nacional de Justiça, liderada pela ministra Nancy Andrighi, instituiu as regras do sistema digital que permitirá integrar e compartilhar os dados dos cartórios civis, de títulos e pessoas jurídicas de todo o Brasil. Essa medida é positivamente revolucionária.

Nas palavras da ministra: "O objetivo é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral".

Se esse registro unificado for de fato aberto e acessível a todos, isso poderá gerar uma gigantesca inovação. Será possível fazer análises inéditas sobre a atividade econômica. Enxergar nuances do ciclo de vida e morte das empresas, criar novos índices, previsões e infinitas outras formas de tomar em tempo real o pulso da sociedade brasileira. Nossa "William Farr" demorou 180 anos para chegar. Melhor tarde do que nunca
.

Fonte: Folha de São Paulo

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...