Responsabilidade solidária de terceiros

 

09/09/2010 16:59

Projeto quer evitar fraudes na execução de contratos públicos

 

A Câmara analisa proposta do Senado que estabelece a responsabilidade solidária de terceiros contratados pela administração pública para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos, obras e serviços públicos. Segundo o senador Pedro Simon (PMDB-RS), o objetivo é evitar fraudes nesse tipo de atividade. A medida consta do Projeto de Lei 7582/10, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Hoje a Lei de Licitações estabelece que a execução do contrato deverá se acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública, sendo permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar esse representante com informações pertinentes a essa atribuição.

O projeto acrescenta dispositivo à lei prevendo que os terceiros contratados serão solidariamente responsáveis pelas informações técnicas e seus respectivos valores e, quando houver, pelos aditamentos contratuais do objeto da assistência técnica.

"A administração pública muitas vezes contrata empresas de consultoria para acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, mas o relatório apresentado não corresponde à realidade das obras e serviços executados", explica Simon. Segundo o senador, com a aprovação do projeto as empresas solidariamente responsáveis serão também chamadas a ressarcir os cofres público se for verificado, por exemplo, que a obra foi superfaturada e que as informações dos relatórios não estão corretas.

A sugestão do projeto foi da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ralph Machado - Agência Câmara

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...