Restituição do imposto de renda não é imune à penhora

Restituição do imposto de renda não é imune à penhora

por BEA — publicado 4 dias atrás

Os desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, determinaram a penhora dos recursos recebidos pelo devedor, a título de restituição de imposto de renda, em favor da parte credora.

A penhora foi requerida em fase de cumprimento de sentença, na qual o réu foi condenado a quitar divida de cheque emitido para garantir empréstimo tomado pela autora, pra lhe socorrer financeiramente, no qual o réu não cumpriu sua parte de quitar as parcelas devidas.

O devedor apresentou impugnação contra a penhora dos valores encontrados na sua conta, argumentando que seriam decorrentes de verba salarial, assim, seriam impenhoráveis.

O magistrado de 1a instância acatou os argumentos do devedor e determinou a devolução dos valores bloqueados a título de restituição de imposto de renda.

Contra a decisão, a credora apresentou recurso, que foi aceito pelos desembargadores. O colegiado explicou que a verba penhorada tem natureza de imposto, portanto não pode ser considerada como salário, nem possui a proteção de impenhorabilidade: ”O fato de o imposto incidir sobre o salário não o torna salário. É imposto. A restituição não é direito líquido e certo do contribuinte e não se incorpora à dignidade da sua existência".

Os magistrados também ressaltaram que de acordo com novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça até os salários podem ser penhorados desde que o desconto não comprometa a dignidade do devedor: “O que é devido deve ser pago. E nem mesmo o salário está plenamente imune de penhora na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que toma por base a constrição até o limite da dignidade humana, permitindo a penhora do que superar esse valor”.

PJe2: 0725138-92.2019.8.07.0000
 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT


 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...