Restrições ao advogado

 

Suspensa ordem que restringe retirada dos autos

Por Ludmila Santos

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de liminar, dispositivos da Ordem de Serviço 3/2009, editada pela 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, a pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). Segundo a entidade, os dispositivos impõem restrições ao exercício da atividade profissional do advogado, pois limitam a retirada dos autos dos processos que correm na vara.

www.conjur.com.br

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...