Restrição à Internet fixa não respeita neutralidade e direitos dos consumidores

GARANTIAS DO CONSUMO

Restrição à Internet fixa não respeita neutralidade e direitos dos consumidores

27 de abril de 2016, 11h14
Por Guilherme Magalhães Martins

O anúncio, pelas principais operadoras de Internet fixa no Brasil, de restrições no consumo de dados, enseja grave preocupação, do ponto de vista da proteção dos consumidores. O consumidor que ultrapassar sua cota mensal, de acordo com o pacote de dados contratado, terá a velocidade da Internet reduzida ou suprimida.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...