Retroatividade da lei mais benéfica favorece mulher condenada por droga em presídio

04/05/2012 - 10h07
DECISÃO
 

Retroatividade da lei mais benéfica favorece mulher condenada por droga em presídio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de uma mulher acusada de portar quase cem gramas de maconha no interior de estabelecimento prisional. A condenação foi mantida, mas a pena foi diminuída, em conformidade com a nova Lei de Drogas, mais benéfica à acusada.

Em primeira instância, a mulher foi condenada à pena de quatro anos de reclusão, em regime fechado, mais pena pecuniária de cem dias-multa, devido à majoração de um terço, prevista no artigo 18, inciso VI, da Lei 6.368/76.

A ré apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) requerendo sua absolvição, ou, subsidiariamente, a redução da pena e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direito.

O TJDF deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena em um quarto, tendo em vista a superveniência da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), mais benéfica à acusada, e para substituí-la por duas penas restritivas de direitos.

No entendimento do TJDF, “a nova Lei de Drogas deve ser aplicada de forma retroativa sempre que, em qualquer aspecto, se apresentar de forma mais favorável ao réu”.

No habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa requereu que a pena fosse reduzida para um sexto, tendo em vista o previsto no artigo 40 da Lei 11.343, que trouxe fração mais benéfica às causas de aumento previstas no artigo 18, inciso IV, da Lei 6.368.

Lei mais benéfica

Segundo a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, a lei mais benéfica deve retroagir aos fatos anteriores à sua vigência, de acordo com o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal (CF) e o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal (CP).

“Enquanto a Carta Magna não condiciona temporalmente a retroatividade da lei penal mais benigna, o CP ressalta que, mesmo na hipótese de trânsito em julgado da decisão condenatória, de qualquer modo, a lei posterior mais favorável deve ser aplicada aos fatos anteriores”, afirmou a ministra.

A ministra explicou que a Lei 6.368 previa aumento de um a dois terços da pena, quando os atos de preparação, execução ou consumação do crime ocorressem no interior de estabelecimento prisional. Porém, o novo dispositivo legal diminuiu o quantum da majorante entre um sexto e dois terços, na mesma hipótese.

Pelo fato de o juiz ter fixado o aumento da pena no seu mínimo legal, e considerando a retroatividade da lei posterior, a ministra entendeu que deveria ser aplicado ao caso o aumento de um sexto da pena, ou seja, o mínimo legal previsto na nova legislação.

Laurita Vaz citou precedente do STJ: “Se o aumento de pena foi fixado na sentença condenatória no seu mínimo legal, e considerando a retroatividade da lex mitior posterior, deve ser aplicado ao caso o aumento de um sexto da pena, nos termos dispostos no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.” (HC 83.502)

Diante disso, a Quinta Turma manteve a condenação e fixou o aumento da pena em um sexto, além do pagamento de 45 dias-multa.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...