Réu alega que só cometeu falsidade ideológica para obedecer às ordens da mãe

Réu alega que só cometeu falsidade ideológica para obedecer às ordens da mãe

Publicado em: 15/01/2018

Por ser contrária ao relacionamento de seu filho com uma mulher, uma mãe obrigou-o a abandonar seu nome de batismo. Para isso, ela providencia uma certidão de batismo falsa, permitindo que ele conseguisse novos documentos e levasse sua vida adiante.

Ao menos foi assim que contou um homem condenado a 5 anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica depois de passar décadas usando nome falso. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a primeira prática ilícita do réu aconteceu em 1996, quando, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí (SP), obteve um registro de nascimento tardio com nome falso. Na ocasião, ele apresentou ao cartório uma certidão de batismo do Centro Budista Mundial, já com o nome adulterado.

Posteriormente, a partir do registro de nascimento ideologicamente falso, ele conseguiu a expedição de um RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento e, por fim, passaporte, todos constando seu nome fictício.

Somente em 2014, após a entrega de seu novo passaporte, foi descoberta a irregularidade, ao ser feita pesquisa datiloscópica que constatou que a mesma impressão digital pertencia a duas pessoas que constavam do banco de dados.

Em sua defesa, o homem alegou que fizera tudo isso em obediência à sua mãe, já morta, que na época era contra o relacionamento dele com uma mulher. Sua mãe, segundo ele, era uma pessoa que exercia cargo missionário budista e teria determinado que ele agisse dessa maneira. O homem, que é chinês, disse que não concordava com a falsidade, mas que até os 40 anos tinha que seguir tudo o que sua mãe falava, devido à educação rígida que havia recebido.

A explicação do acusado, no entanto, não foi suficiente para livrá-lo da condenação imposta pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP). De acordo com o juiz, mesmo que tudo tenha sido arquitetado pela mãe do réu, ele aderiu à conduta.

"Tanto que os documentos obtidos posteriormente mediante a apresentação da certidão de nascimento ideologicamente falsa decorreram da conduta exclusiva do réu. Sublinhe-se que o réu assume em seu interrogatório que incorporou a nova identidade e dela fez uso durante décadas”, complementou.

Rodrigues acrescenta que o simples temor reverencial decorrente da relação de respeito e até mesmo dependência da mãe não se mostra apto a ser considerado como coação.

Além disso, ele aponta que a “potencialidade lesiva de cada documento não se esgotava em uma única utilização, reunindo potencial para serem utilizados em inúmeras atividades privadas e empresariais”.

Além da pena, foi determinada a retenção, pela Polícia Federal, do passaporte do condenado, que está proibido de sair do país. O réu poderá recorrer em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Processo 0000992-31.2017.403.6115

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...